O que a lei fala sobre cadeirinhas automotivas?
A lei que regulamenta a utilização teve atualização recente, e dispõe sobre a utilização da cadeirinha para transporte de crianças nos carros. A tabela apresentada acima está atualizada de acordo com a nova lei. A principal mudança na nova lei, é a obrigatoriedade do assento de elevação para crianças de 7 a 10 anos de idade, ou que tenham menos de 1,45m.
Além de falar sobre a relação entre peso e idade para cada tipo de cadeirinha, a lei também determina que os motoristas de aplicativo ou taxistas não precisam possuir bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
Outra coisa importante para entender, é que a partir dos 10 anos de idade, as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. Porém, em algumas circunstâncias esse transporte pode ser feito para crianças que não chegaram nessa idade. São elas:
• quando o banco traseiro já está ocupado por crianças menores de 10 anos;
• se o veículo vier de fábrica equipado com cintos de dois pontos no banco traseiro;
• se o veículo não possui o banco traseiro, como as picapes;
• quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura
O condutor que descumprir a lei, ao não transportar corretamente as crianças, tem multa classificada como gravíssima, com punição de sete pontos na habilitação.
Qual a diferença entre cadeirinha e assento?
O assento de elevação é utilizado para deixar a criança em uma altura segura para a utilização do cinto de três pontos, diferente da cadeirinha, que é um item projetado para dar estabilidade e segurança para crianças menores.Nas Lojas Lebes, você encontra cadeirinhas, bebês conforto, assentos de elevação e tudo para o conforto da sua criança, como carrinhos de bebê e cadeiras para refeição. Confira as condições de compra no nosso site e não perca tempo!